Jurisprudência STF 1456974 de 10 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1456974 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/04/2024
Data de publicação
10/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024
Partes
EMBTE.(S) : JULIANA SANTOS DE SIMAS ADV.(A/S) : LUCIANO MARQUES EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Ementa
Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Título executivo. Limitação temporal. Gratificação de produtividade. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279/STF. 5. Impossibilidade de aplicação do art. 1.033 do CPC. Inadmissibilidade do recurso assentada em mais de um fundamento. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 279/STF) ARE 1003266 AgR (2ªT), RE 1192003 AgR (2ªT), ARE 1471923 AgR (1ªT). (DESCABIMENTO, REMESSA, AUTOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)) RE 1400921 AgR (2ªT), ARE 1420482 AgR (TP), ARE 1466150 AgR (1ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO INTERNO) RE 1164038 ED (2ªT), ARE 1224565 ED (1ªT). Número de páginas: 15. Análise: 20/05/2024, BMP.