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Jurisprudência STF 1456920 de 04 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1456920 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

20/05/2024

Data de publicação

04/06/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2024 PUBLIC 04-06-2024

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : LEOMAR MAURER ADV.(A/S) : ROMULO MATHEUS DOS ANJOS TRINDADE

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADVENTO DA LEI 14.231/2021. INTELIGÊNCIA DO ARE 843.989 (TEMA 1.199). INCIDÊNCIA IMEDIATA DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992 AOS PROCESSOS EM CURSO. 1. A Lei 14.231/2021 alterou profundamente o regime jurídico dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (Lei 8.249/1992, art. 11), promovendo, dentre outros, a abolição da hipótese de responsabilização por violação genérica aos princípios discriminados no caput do art. 11 da Lei 8.249/1992 e passando a prever a tipificação taxativa dos atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública, discriminada exaustivamente nos incisos do referido dispositivo legal. 2. No julgamento do ARE 843.989 (tema 1.199), o Supremo Tribunal Federal assentou a irretroatividade das alterações introduzidas pela Lei 14.231/2021, para fins de incidência em face da coisa julgada ou durante o processo de execução das penas e seus incidentes, mas ressalvou exceção de retroatividade relativa para casos como o presente, em que ainda não houve o trânsito em julgado da condenação por ato de improbidade. 3. As alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado. 4. Tendo em vista que (i) a imputação promovida pelo autor da demanda, a exemplo da capitulação promovida pelo Tribunal de origem, restringiu-se a subsumir a conduta imputada aos réus exclusivamente ao disposto no inciso I do art. 11 da Lei 8.429/1992 e que (ii) as condutas praticadas pelos réus, nos estritos termos em que descritas no arresto impugnado, não guardam correspondência com qualquer das hipóteses previstas na atual redação dos incisos do art. 11 da Lei 8.429/1992, conclui-se que o acórdão impugnado não destoa da jurisprudência firmada por esta Corte. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

Indexação

- ALTERAÇÃO, LEI, ATO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DOUTRINA. CONDENAÇÃO, ATO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DEMONSTRAÇÃO, DOLO, DEMONSTRAÇÃO, LESÃO AO ERÁRIO. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: RETROATIVIDADE, LEI PENAL MAIS BENÉFICA, INAPLICABILIDADE, AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MATÉRIA CÍVEL. DISTINÇÃO, AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AÇÃO PENAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, DISTINÇÃO, INFRAÇÃO PENAL COMUM, ATO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUTONOMIA, INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, INSTÂNCIA PENAL. ATO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EXIGÊNCIA, DOLO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ART-00036 INC-00040 ART-00037 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 ART-00011 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00012 PAR-00001 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00028 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00017 "CAPUT" CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014230 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014231 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00006 LINDB-1942 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL)

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO RETROATIVA, LEI 14.231/2021, AUSÊNCIA, TRANSITO EM JULGADO, SENTENÇA CONDENATÓRIA, ATO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) ARE 843989 (TP), ARE 803568 AgR-segundo-EDv-ED (TP). (DISTINÇÃO, AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AÇÃO PENAL) ADI 2797 (TP), Pet 3240 AgR (TP). (AUTONOMIA, INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, INSTÂNCIA PENAL) RE 976566 (TP). (ATO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EXIGÊNCIA, DOLO) ARE 843989 (TP). Número de páginas: 30. Análise: 18/09/2024, JAS.