Jurisprudência STF 1456829 de 09 de Janeiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1456829 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
19/12/2023
Data de publicação
09/01/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024
Partes
AGTE.(S) : DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA ADV.(A/S) : LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/SP PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Infração administrativa. Procon. Desrespeito a normas consumeristas. Autuação. Responsabilidade da franqueadora por atos da franqueada. Controvérsia de índole infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula nº 279/STF). 1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que concedeu a segurança pretendida. 2.Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula nº 279/STF). Precedente. 3.Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, INFRAÇÃO, MULTA ADMINISTRATIVA, PROCON, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1295144 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 06/02/2024, AMS.