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Jurisprudência STF 1456810 de 07 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1456810 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

26/02/2024

Data de publicação

07/03/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2024 PUBLIC 07-03-2024

Partes

AGTE.(S) : VANIA DE JESUS ADV.(A/S) : FABIO BASTOS CHELLES AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE TOTAL SAUDE INTDO.(A/S) : LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE ADV.(A/S) : MARCOS ANTONIO DE SOUZA SILVEIRA INTDO.(A/S) : GPS TOTAL SAUDE - GERENCIAMENTO E SERVICOS HOSPITALARES LTDA ADV.(A/S) : CARLOS ANDRE COUTINHO TELES

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade subsidiária. Convênio. Ausência de exaurimento das vias recursais. incidência da Súmula nº 281/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula nº 281/STF. Precedente. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 281/STF) ARE 1449303 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 27/04/2024, MJC.