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Jurisprudência STF 1456766 de 07 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1456766 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

27/11/2023

Data de publicação

07/12/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023

Partes

AGTE.(S) : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADV.(A/S) : GABRIELA SILVA DE LEMOS ADV.(A/S) : PAULO CAMARGO TEDESCO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. CONTROVÉRSIA SOBRE A LEGITIMIDADE DO CREDITAMENTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. HIPÓTESE QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. Conforme consignado na decisão agravada, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional local pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, pois a afronta ao texto constitucional, se houvesse, seria indireta ou reflexa. A hipótese atrai a incidência da Súmula 280/STF. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, em razão da sucumbência recíproca fixada na origem. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, RESTITUIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENÇA, VALOR REAL, VALOR PRESUMIDO) RE 413127 AgR (1ªT), ARE 1318456 ED-AgR (TP). (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) RE 1114732 AgR (2ªT), RE 1157517 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 30/01/2024, AMS.