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Jurisprudência STF 1456309 de 21 de Novembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1456309 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

08/11/2023

Data de publicação

21/11/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-11-2023 PUBLIC 21-11-2023

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : ANDERSON ROQUE DUARTE ALVES PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1°, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões não atacam todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. Incidência da Súmula 283/STF. II – Consoante o art. 1.021, § 1°, do Código de Processo Civil, o agravante deverá impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. III – Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICAS PÚBLICAS, PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES. SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. - TERMO(S) DE RESGATE: DIFERENÇA, INTERPRETAÇÃO JUDICIAL, ATIVISMO JUDICIAL, INVENTIVIDADE DO JUIZ. TESTE DE RORSCHACH. TESTE DO BORRÃO DE TINTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00010 INC-00011 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00144 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 "CAPUT" LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00001 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00386 INC-00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 851693 AgR-segundo (1ªT), RE 1421579 AgR (2ªT), ARE 1448521 AgR (TP). (PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES) RE 480107 AgR (2ªT), RE 636686 AgR (2ªT), ADI 6025 (TP), ADI 6533 (TP), ARE 1270751 AgR (1ªT). (JUSTA CAUSA, BUSCA DOMICILIAR, BUSCA PESSOAL) RE 603616 (TP). (INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL, ATIVISMO JUDICIAL) ADI 5526 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES) ARE 1170694, ARE 1182036, ARE 1203820, ARE 1216835, ARE 1231030, ARE 1314117. (JUSTA CAUSA, BUSCA DOMICILIAR, BUSCA PESSOAL) RE 1170918, RHC 181563, RE 1305690, RHC 201112, HC 202040 MC, HC 201874 AgR, HC 202344. (PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICAS PÚBLICAS) RE 1165054. - Decisões estrangeiras citadas: Caso Denis vs. United States; Caso Textile Workers Union vs. Alabama dos Estados Unidos. Número de páginas: 21. Análise: 15/04/2024, KBP.

Doutrina

ANDRADE, José Carlos Vieira de, Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Almedina; Coimbra, 1987. p. 207, item n. 05. CANOTILHO, JJ. Gomes; MOREIRA, Vital. Os Poderes do Presidente da República. Coimbra: Coimbra, 1991. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Interferências entre poderes do Estado (Fricções entre o executivo e o legislativo na Constituição de 1988). Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 26, nº 103, p. 5, jul./set. 1989. ROCA, Javier García. Separación de poderes y disposiciones del ejecutivo com rango de ley: mayoria, minorías, controles. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 7, nº 27, p. 7, abr./jun. 1999. ANTUNES, José Pinto. Da limitação dos poderes. 1951. Tese (Cátedra) Fadusp, São Paulo. FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Conflito entre poderes: o poder congressual de sustar atos normativos do poder executivo. Revista dos Tribunais, São Paulo, 1994. p. 2021. OMMATI, Fides. Dos freios e contrapesos entre os Poderes. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 14, n. 55, p. 55. jul. / set. 1977. SOUZA JÚNIOR, José Geraldo. Reflexões sobre o princípio da separação de poderes: o parti pris de Montesquieu. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 17, n. 68, p. 15, out./dez. 1980. TAVARES, José de Farias. A divisão de poderes e o constitucionalismo brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 17, n. 65, jan./mar. 1980. p. 53. RIGAUX, François. A lei dos juízes. Martins Fontes: 2003. p. 326 e 327. GOLDWIN, R; SCHAMBRA, W. A Constituição Norte-Americana. Capitalismo/Democracia. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1986. p. 306. POUND, Roscoe. Liberdade e garantias constitucionais. São Paulo: Ibrasa, 1976, p. 83. SLAPPER, Gary; KELLY, David. O sistema jurídico inglês. Forense: Rio de Janeiro, 2011. p. 24 e 249. RIGAUX, François. A lei dos juízes. Martins Fontes: 2003. p. 71. HOLMES, Justice. Southern Pacific Co. v. Jensen. 1917. diss. Op. 244 US 205, 221.