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Jurisprudência STF 1456169 de 08 de Janeiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1456169 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

12/12/2023

Data de publicação

08/01/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE BELEM PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM AGDO.(A/S) : LUCIANA DE PAIVA REGO ADV.(A/S) : RODRIGO ANTONIO FIGUEIREDO LOPES

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Substituição da gratificação de atendimento ambulatorial e hospitalar pelo abono de alteração do modelo de atenção à saúde. Matéria infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das SÚMULAS nº 279 e 280 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência. 2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como apreciar os fatos e o material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) ARE 1117020 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) RE 1188557. Número de páginas: 7. Análise: 07/02/2024, BMP.