Jurisprudência STF 1456119 de 07 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1456119 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
27/11/2023
Data de publicação
07/12/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023
Partes
AGTE.(S) : MARIA HELENA PELLEGATTI ADV.(A/S) : JOSE EDUARDO SILVERINO CAETANO AGDO.(A/S) : IMOBILIARIA E COMERCIAL PIRUCAIA LTDA ADV.(A/S) : LIDIA MARIA DE ARAUJO DA CUNHA BORGES AGDO.(A/S) : IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI ADV.(A/S) : LIDIA MARIA DE ARAUJO DA CUNHA BORGES
Ementa
Ementa: Direito Civil E Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ausência de esgotamento das vias ordinárias. Súmula nº 281/STF. 1. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula nº 281/STF. Precedente. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 281/STF) ARE 1437242 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 26/01/2024, AMS.