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Jurisprudência STF 1456098 de 08 de Janeiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1456098 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

04/12/2023

Data de publicação

08/01/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE ITAPEVI ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI ADV.(A/S) : MARCEL TENORIO DA COSTA AGDO.(A/S) : CENTRO MEDICO DR. RODRIGO NASCIMENTO LTDA ADV.(A/S) : OSIEL REAL DE OLIVEIRA

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reclamação destinada ao Superior Tribunal de Justiça. Cabimento. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente a reclamação apresentada pelo Município. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECLAMAÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), CABIMENTO) ARE 1357114 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 23/02/2024, MJC.