Jurisprudência STF 1456068 de 04 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1456068 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
21/11/2023
Data de publicação
04/12/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023
Partes
AGTE.(S) : M.M. PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ AGDO.(A/S) : R.G.L.D. AGDO.(A/S) : B.N.L.S. ADV.(A/S) : RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo Interno em Recurso Extraordinário com agravo. Responsabilidade Civil. Danos Morais. Nexo de Causalidade. Necessidade De Reexame Fático-Probatório. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de parcial procedência de ação de indenização por danos morais. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Não participou deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FATO, PROVA, RESPONSABILIDADE CIVIL, DANO MORAL, DEFICIÊNCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, PREFEITURA, ESQUECIMENTO, PACIENTE, HIPOSSUFICIENTE, HOSPITAL.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1141648 AgR (1ªT). (RESPONSABILIDADE CIVIL, DANO MORAL, FATO, PROVA) ARE 803808 AgR (1ªT), ARE 1037498 AgR (2ªT), ARE 1139919 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 15/01/2024, MJC.