Jurisprudência STF 1455974 de 09 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1455974 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
25/03/2024
Data de publicação
09/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2024 PUBLIC 09-04-2024
Partes
EMBTE.(S) : ALDESON ANTONIO VIZIOLI ADV.(A/S) : PAULO FLAVIO PERRONE CARTIER EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Aposentadoria. Vinculação dos proventos ao salário mínimo. Lei nº 10.393/70. Não recepção da norma. ADI nº 4.420/SP. Necessidade de preservação do valor nominal fixado anteriormente à Lei nº 10.393/70. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. 1. Embora não deva prevalecer o salário mínimo como índice de reajuste disposto na Lei Estadual nº 10.393/70, deve ser mantido o valor nominal do benefício antes da entrada em vigor da Lei nº 14.016/10, uma vez que, apesar de a referida Lei Estadual nº 10.393/70, a qual conferiu a correção dos proventos com base no salário mínimo, estar em desconformidade com a orientação jurisprudencial da Suprema Corte, deve ser mantida a quantia originalmente definida, tendo em vista que não foi afetada pelo ato normativo que conferiu o reajustamento. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para se dar parcial provimento ao recurso extraordinário.
Decisão
A Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração para, nos termos do artigo 932, inciso V, do Código de Processo Civil, dar parcial provimento ao recurso extraordinário para garantir ao autor a manutenção do valor nominal fixado antes da vigência da Lei nº 14.016/2010, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: OBSERVAÇÃO, VALOR NOMINAL, FIXAÇÃO, LEI ANTERIOR.
Legislação
LEG-FED LEI-014016 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-010393 ANO-1970 LEI ORDINÁRIA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ESCREVENTE, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, PROVENTO, VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO, MANUTENÇÃO, VALOR NOMINAL, FIXAÇÃO, LEI ANTERIOR) ARE 1421920 AgR (2ªT), ARE 1428819 AgR (2ªT), ARE 1443800 AgR-ED (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (ESCREVENTE, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, PROVENTO, VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO, MANUTENÇÃO, VALOR NOMINAL, FIXAÇÃO, LEI ANTERIOR) RE 1398810 ED-segundos, ARE 1401993 ED-segundos, RE 1430955. Número de páginas: 14. Análise: 29/05/2024, MJC.