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Jurisprudência STF 1455867 de 04 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1455867 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

21/11/2023

Data de publicação

04/12/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023

Partes

AGTE.(S) : ADEMAR ROSA CABRAL JUNIOR ADV.(A/S) : HUMBERTO MARINHO ABREU OLIVEIRA ADV.(A/S) : CESAR ROMERO NEPOMUCENO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Ementa

Ementa: Direito Penal. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Ausência de prequestionamento. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente a sentença condenatória. 2. A questão constitucional suscitada pela parte agravante não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Tal circunstância atrai a incidência das Súmulas nº 282 e 356/STF. 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, FATO, PROVA) ARE 895272 AgR (2ªT), ARE 1151436 AgR-segundo (2ªT). - Decisão monocrática citada: (CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, FATO, PROVA) RE 1263366. Número de páginas: 9. Análise: 15/01/2024, MJC.