JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1455760 de 11 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1455760 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

30/09/2024

Data de publicação

11/10/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024

Partes

AGTE.(S) : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADV.(A/S) : FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE ADV.(A/S) : DÉBORA DOMESI SILVA LOPES AGDO.(A/S) : NIPPON EXPRESS CHINA CO ADV.(A/S) : CRISTINA LITSUCO KATSUMATA OHONISHI AGDO.(A/S) : EMIRATES AIRLINE ADV.(A/S) : ALFREDO ZUCCA NETO

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 219, 994, III, E 1.003, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso extraordinário foi apresentado após o prazo de 15 dias úteis estabelecido pelo art. 994, VI, em consonância com os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, todos do Código de Processo Civil. 2. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, bem como a teor do art. 1.003, § 6º, do CPC, na redação vigente na data da interposição do recurso, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso manejado. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00003 PAR-00005 ART-00219 ART-00994 INC-00003 INC-00006 ART-01003 PAR-00001 PAR-00005 PAR-00006 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014939 ANO-2024 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INTEMPESTIVIDADE) ARE 1433922 AgR (TP), ARE 1498063 AgR (TP). (FERIADO LOCAL, NECESSIDADE, DEMONSTRAÇÃO) AI 681384 ED (TP), ARE 1502188 ED-AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 18/11/2024, BMP.


Jurisprudência STF 1455760 de 11 de Outubro de 2024