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Jurisprudência STF 1455607 de 07 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1455607 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

04/12/2023

Data de publicação

07/12/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO ADV.(A/S) : LUCAS FERREIRA FELIPE AGDO.(A/S) : THAIS REGINA FERNANDES SOLER ADV.(A/S) : ISMAEL VIEIRA DE CRISTO CONSTANTINO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, §5º, CF/88. TEMA 965/RG (RE 1.039.644- RG/SC). REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL (LEI N° 6.361/2013). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - A jurisprudência desta Corte, reafirmada no julgamento do RE 1.039.644- RG/SC (Tema 965 da Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. A decisão é no sentido de que, para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5°, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que sejam em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio III - Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos — e das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso (Lei Municipal n. 6.316/2013), de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria indireta IV – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-006316 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA DO MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PROFESSOR, APOSENTADORIA ESPECIAL, CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, DOCÊNCIA, CARGO DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO) RE 1039644 RG (TP). Número de páginas: 9. Análise: 10/01/2024, MJC.