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Jurisprudência STF 1455395 de 10 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1455395 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

22/02/2025

Data de publicação

10/03/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2025 PUBLIC 10-03-2025

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 06.02.2024. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITOS DA SENTENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.075 DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 16 DA LACP. REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.494/1997. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, DO CPC E 317, § 1º, DO RISTF. 1. É ônus do recorrente, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.101.937-RG, sob a sistemática da repercussão geral, Tema 1.075, DJe 14.6.2021, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, reconheceu a existência de repercussão geral da controvérsia e consolidou o entendimento sobre a inconstitucionalidade do artigo 16 da LACP, com a redação da Lei 9.494/1997. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no aresto recorrido, tratou da controvérsia referente aos efeitos da decisão proferida em ação civil pública, na qual se postulou o fornecimento de medicamento pelo Poder Público e não enfrentou os temas referentes à violação aos princípios da igualdade, universalidade e separação dos Poderes, por ser cuidar de matéria eminentemente constitucional. 4. O entendimento proferido pelo acórdão recorrido não diverge da orientação sedimentada nesta Corte, no sentido de que as sentenças proferidas nos julgamentos referentes às ações civis públicas possuem eficácia erga omnes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Sem honorários, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347/1985).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou à parte Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC. Por fim, deixou de fixar honorários, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347/1985), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Indexação

- AUSÊNCIA, INTERFERÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICAS PÚBLICAS.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00055 ART-00196 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00016 ART-00018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00317 PAR-00001 ART-01021 PAR-00001 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO) MS 28943 AgR (1ªT). (AGRAVO, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) RE 512792 AgR (2ªT), ARE 1157848 ED-AgR (2ªT), ARE 1380386 AgR (1ªT), ARE 1435082 AgR (2ªT). (AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EFICÁCIA ERGA OMNES, AUSÊNCIA, INTERFERÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICAS PÚBLICAS) RE 1101937 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EFICÁCIA ERGA OMNES, AUSÊNCIA, INTERFERÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICAS PÚBLICAS) RE 1447106, Rcl 61493, RE 1447106 AgR. Número de páginas: 26. Análise: 11/04/2025, JSF.


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