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Jurisprudência STF 1455225 de 09 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1455225 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

26/08/2024

Data de publicação

09/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE FRANCA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FRANCA

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPASSE FINANCEIRO. FORNECIMENTO DE APARELHOS DE AMPLIAÇÃO SONORA INDIVIDUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. 2. Dissentir da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem demandaria reanálise do conjunto probatório e da legislação local de regência, providências vedadas na via estreita do recurso extraordinário, ante os óbices dos enunciados n. 279 e 280 da Súmula do Supremo. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: POSSIBILIDADE, PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, SAÚDE, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. LIMITE DE ATUAÇÃO, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA. CASO CONCRETO, INSTÂNCIA INFERIOR, CONSTATAÇÃO, GRAVIDADE, DEFICIÊNCIA, POLÍTICA PÚBLICA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DEFICIÊNCIA AUDITIVA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 PAR-00003 ART-00023 INC-00002 ART-00196 ART-00198 "CAPUT" INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-INT CVC ANO-2007 CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DE SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, ASSINADOS EM NOVA IORQUE, EM 30 DE MARÇO DE 2007 LEG-FED DLG-000186 ANO-2008 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DE SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, ASSINADOS EM NOVA IORQUE, EM 30 DE MARÇO DE 2007 LEG-FED DEC-006949 ANO-2009 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DE SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, ASSINADOS EM NOVA IORQUE, EM 30 DE MARÇO DE 2007 LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, SAÚDE, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) ARE 1407400 AgR (2ªT), ARE 1480845 AgR (1ªT), Rcl 66531 AgR (1ªT). (LIMITE DE ATUAÇÃO, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA) RE 684612 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1411571, ARE 1403701, ARE 1477268. Número de páginas: 22. Análise: 20/09/2024, DAP.