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Jurisprudência STF 1455059 de 28 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1455059 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

26/08/2024

Data de publicação

28/08/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2024 PUBLIC 28-08-2024

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : RUY HYRAN PRESTES ADV.(A/S) : ANDREI HARTENIAS GAIDZINSKI

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Não há interesse recursal na interposição de agravo regimental quando o recorrente não tem prejuízo com a decisão agravada. II — Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00008 PAR-00012 ART-00195 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO, SUCUMBÊNCIA, INTERESSE RECURSAL) ARE 1206758 AgR (TP), ARE 1401121 AgR-segundo (2ªT), ARE 1487066 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PROVENTO, MILITAR DA RESERVA) RE 1402608, RE 1418509, RE 924331, RE 1451952. Número de páginas: 7. Análise: 25/09/2024, AMS.