Jurisprudência STF 1455059 de 28 de Agosto de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1455059 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
26/08/2024
Data de publicação
28/08/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2024 PUBLIC 28-08-2024
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : RUY HYRAN PRESTES ADV.(A/S) : ANDREI HARTENIAS GAIDZINSKI
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Não há interesse recursal na interposição de agravo regimental quando o recorrente não tem prejuízo com a decisão agravada. II — Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00008 PAR-00012 ART-00195 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO, SUCUMBÊNCIA, INTERESSE RECURSAL) ARE 1206758 AgR (TP), ARE 1401121 AgR-segundo (2ªT), ARE 1487066 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PROVENTO, MILITAR DA RESERVA) RE 1402608, RE 1418509, RE 924331, RE 1451952. Número de páginas: 7. Análise: 25/09/2024, AMS.