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Jurisprudência STF 1454931 de 14 de Novembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1454931 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

08/11/2023

Data de publicação

14/11/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-11-2023 PUBLIC 14-11-2023

Partes

AGTE.(S) : SOCIEDADE SAO PAULO DE INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : OLGA FAGUNDES ALVES AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S) : NELSON JOSE MARTINS ADV.(A/S) : FERNANDO RAMOS ZART

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CESSÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. VEDAÇÃO LEGAL. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL AUTÔNOMO E SUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VALIDADE DOS PROCEDIMENTOS DA CESSÃO: SÚMULA N. 279 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00013 PAR-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL INCLUIDOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 62 / 2009 LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00114 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (SUMULA 283/STF) AI 800797 AgR (1ªT), ARE 998120 AgR-segundo (1ªT), ARE 1419235 AgR (1ªT). (CESSÃO DE CRÉDITO, FATO, PROVA) ARE 704301 AgR (2ªT), RE 1357302 AgR (2ªT), RE 1340245 AgR (1ªT), ARE 1416962 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 14/12/2023, MJC.