Jurisprudência STF 1454875 de 14 de Novembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1454875 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
08/11/2023
Data de publicação
14/11/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-11-2023 PUBLIC 14-11-2023
Partes
AGTE.(S) : LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA ADV.(A/S) : MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS INCS. XXXVI, LIV E LV DO ART. 5º E AO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. TEMAS 339 E 660: AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO OU AÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. QUESTÕES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMAS 424 E 895. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00036 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 ART-01030 INC-00001 LET-A PAR-00002 ART-01035 ART-01042 "CAPUT" CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) RE 140370 (1ªT). (APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, TRIBUNAL DE ORIGEM, RECURSO) AI 760358 QO (TP), Rcl 47171 AgR (1ªT), ARE 1336448 AgR (TP), ARE 979233 AgR. (PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1276336 AgR (TP), ARE 1288016 AgR (2ªT), RE 584608 RG (TP), RE 956302 RG (TP). Número de páginas: 14. Análise: 14/12/2023, MJC.