JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1454738 de 08 de Janeiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1454738 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

12/12/2023

Data de publicação

08/01/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024

Partes

AGTE.(S) : SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA ADV.(A/S) : PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL AGDO.(A/S) : RUBENS PEREIRA DE NOVAIS ADV.(A/S) : LUCIO LINCOLN DE PAIVA FERREIRA

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. agravo interno em recurso extraordinário com agravo. interposição simultânea de recurso extraordinário e dos embargos previstos no art. 894, ii, da CLT. ofensa ao princípio da unirrecorribilidade recursal. ausência de esgotamento das vias ordinárias. súmula nº 281/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual não conheceu do recurso. 2. A jurisprudência do Plenário desta Corte é no sentido de que “(a) interposição simultânea de recurso extraordinário e dos embargos previstos no artigo 894, II, da CLT, ambos com o objetivo de reformar o mesmo acórdão, ofende o princípio da unirrecorribilidade recursal” (ARE 1387255-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. Incide, portanto, a Súmula nº 281/STF. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00894 INC-00002 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTERPOSIÇÃO, SIMULTANEIDADE, RECURSO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE) ARE 1387255 AgR (TP), ARE 1388049 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 26/02/2024, MJC.