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Jurisprudência STF 1454425 de 26 de Outubro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1454425 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

24/10/2023

Data de publicação

26/10/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-10-2023 PUBLIC 26-10-2023

Partes

AGTE.(S) : FRANCISCO NETO NOGUEIRA LIMA ADV.(A/S) : ROMULO DE OLIVEIRA COELHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ INTDO.(A/S) : PAULO ROBERTO KNOFF ADV.(A/S) : PAULA TAYSSA KNOFF

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Supremo Tribunal Federal possui entendimento firmado no sentido de que a comprovação do pagamento do preparo deve ocorrer no momento da interposição do recurso extraordinário. Precedentes. II –Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.10.2023 a 23.10.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREPARO, NECESSIDADE, COMPROVAÇÃO) ARE 1011823 AgR (2ªT), ARE 1098562 ED-AgR (2ªT), ARE 1331128 AgR (1ªT), ARE 1419354 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 28/11/2023, BMP.