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Jurisprudência STF 1454312 de 20 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1454312 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

17/06/2024

Data de publicação

20/06/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2024 PUBLIC 20-06-2024

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : CARLOS ADRIANO DA SILVA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 4. Tema 941, no qual o Supremo Tribunal Federal não sobrestou o andamento nem suspendeu o prazo prescricional dos processos em curso. 5. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que, apenas quando determinado o sobrestamento de processos de natureza penal, opera-se a suspensão automática da prescrição da pretensão punitiva relativa aos crimes objeto das ações sobrestadas. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2024 a 14.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, AUSÊNCIA, SUSPENSÃO DO PROCESSO PENAL, SUSPENSÃO, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA) RE 1322881 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, AUSÊNCIA, SUSPENSÃO DO PROCESSO PENAL, SUSPENSÃO, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA) ARE 1454381. Número de páginas: 11. Análise: 25/07/2024, MJC.