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Jurisprudência STF 1454120 de 04 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1454120 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

21/11/2023

Data de publicação

04/12/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023

Partes

AGTE.(S) : DANIEL BOTELHO HORN ADV.(A/S) : FABIO ANTONIO TAVARES DOS SANTOS ADV.(A/S) : MARCELO SEDLMAYER JORGE ADV.(A/S) : ISIS MAYRA MASCARENHAS GUIMARAES FERREIRA ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS SANTOS JUNIOR ADV.(A/S) : ANA CAROLINA REIS MAGALHAES ADV.(A/S) : EDUARDO KRASOVIC(OAB/SP 374.606) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: Direito Penal. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Necessidade de revolvimento do material fático-probatório e análise da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência da súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença condenatória. 2. Alegação de nulidade da diligência de busca e apreensão, em razão da ausência de mandado judicial e do consentimento do agravante para que os policiais adentrassem em seu domicílio. 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (BUSCA DOMICILIAR, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, FATO, PROVA) ARE 1374032 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 11/01/2024, MJC.