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Jurisprudência STF 1454026 de 05 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1454026 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/02/2025

Data de publicação

05/03/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : LORENA WANDSCHEER ADV.(A/S) : JESSICA RONSANI EMER

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. INSS. Alteração da alíquota promovida pela EC 103/2019 para contribuição previdenciária abaixo do salário mínimo. Exigência de respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal. 4. Qualquer modificação legislativa que, de forma direta ou indireta, resulte em aumento da carga tributária deve observar o princípio da anterioridade anual ou nonagesimal, conforme o caso. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.


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