Jurisprudência STF 1454026 de 05 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1454026 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2025
Data de publicação
05/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : LORENA WANDSCHEER ADV.(A/S) : JESSICA RONSANI EMER
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. INSS. Alteração da alíquota promovida pela EC 103/2019 para contribuição previdenciária abaixo do salário mínimo. Exigência de respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal. 4. Qualquer modificação legislativa que, de forma direta ou indireta, resulte em aumento da carga tributária deve observar o princípio da anterioridade anual ou nonagesimal, conforme o caso. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.