Jurisprudência STF 1454004 de 15 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1454004 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
14/02/2024
Data de publicação
15/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2024 PUBLIC 15-04-2024
Partes
AGTE.(S) : ANA CAROLINA TELLES ADV.(A/S) : CAUE VITOR DA MAIA ROSA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA RG Nº 1.274. CONTROVÉRSIA IDÊNTICA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 328 DO RISTF: DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. Decisão monocrática impugnada que, numa compreensão inicial, era contrária ao elastecimento da tese fixada no RE nº 576.967-RG/PR (Tema RG nº 72), no qual reconhecida a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre a cota patronal do salário-maternidade. 2. Em razão da superveniência da afetação no tocante à contribuição da segurada, convém reformar a decisão agravada, em observância ao parágrafo único do art. 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se dá provimento apenas para tornar sem efeito a decisão agravada e determinar a devolução do processo ao Tribunal de origem, conforme a sistemática da Repercussão Geral, com fundamento no Tema RG nº 1.274.
Decisão
Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu destaque o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023. Decisão: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para tornar sem efeito a decisão monocrática agravada, apenas para aplicar a parte final do parágrafo único do art. 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - "quando se verificar subida ou distribuição de múltiplos recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a Presidência do Tribunal ou o(a) Relator(a) selecionará um ou mais representativos da questão e determinará a devolução dos demais aos tribunais ou turmas de juizado especial de origem, para aplicação dos parágrafos do art. 543-B do Código de Processo Civil" - e determinar a devolução do processo ao tribunal de origem, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00328 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, SALÁRIO-MATERNIDADE) RE 576967 RG (TP). (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SALÁRIO-MATERNIDADE, COTA, SEGURADA) RE 1455643 RG (TP). Número de páginas: 8. Análise: 13/05/2024, AMS.