Jurisprudência STF 1453922 de 09 de Janeiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1453922 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
19/12/2023
Data de publicação
09/01/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024
Partes
AGTE.(S) : AUTO JAPAN VEICULOS E PECAS LIMITADA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA ADV.(A/S) : LEONEL MARTINS BISPO ADV.(A/S) : ABILIO MACHADO NETO AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Taxa. Controle e fiscalização ambiental. Lei Estadual nº. 14.940/2003. Base de cálculo. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-014940 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA, MG
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA), FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 738944 AgR (2ªT), ARE 896740 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 20/02/2024, MJC.