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Jurisprudência STF 1453637 de 09 de Janeiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1453637 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

21/11/2023

Data de publicação

09/01/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024

Partes

AGTE.(S) : PEDRO JANUARIO DE JESUS AGTE.(S) : EDIVAN DOS SANTOS AGTE.(S) : IVO NALDO ALVES DOS SANTOS AGTE.(S) : JOSE CARLOS DOS SANTOS LIMA AGTE.(S) : EDINEI CARVALHO SANTOS ADV.(A/S) : BRUNO ROCHA LIMA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Razões dissociadas dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso extraordinário. Não conhecimento. Precedentes. Regimental não provido. 1. É ônus do recorrente, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 317, § 1º, do RISTF, impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, AUSÊNCIA) ARE 1167882 AgR (2ªT), ARE 1210646 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 07/02/2024, BMP.