Jurisprudência STF 1453631 de 15 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1453631 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
06/02/2024
Data de publicação
15/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-02-2024 PUBLIC 15-02-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : MARIA DA LUZ CARVALHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SUELLEN VIEIRA SOARES ADV.(A/S) : FABIO RENATO BOMFIM VELOSO
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Servidor público inativo. Gratificação de incremento de arrecadação. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve a sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 512/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.12.2023 a 5.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000062 ANO-2005 LEI COMPLEMENTAR, PI LEG-EST LCP-000120 ANO-2008 LEI COMPLEMENTAR, PI LEG-EST LEI-006410 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA, PI
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO (GIFA), REEXAME, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) RE 316535 AgR (1ªT), ARE 983756 AgR (1ªT), ARE 1142585 AgR (2ªT), ARE 1419047 AgR (TP), ARE 1432819 AgR (TP). Número de páginas: 14. Análise: 26/02/2024, AMS.