Jurisprudência STF 1453628 de 09 de Janeiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1453628 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
19/12/2023
Data de publicação
09/01/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024
Partes
AGTE.(S) : DAVI SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DAVI ANGELO LEITE DA SILVA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CARUARU ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CARUARU
Ementa
Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recolhimento de custas na fase de cumprimento de sentença. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Súmula nº 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento vedado neste momento processual (Súmula nº 280/STF). Precedentes. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-017116 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA, PE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, RECOLHIMENTO, CUSTAS, EMOLUMENTO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 626704 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (RE, RECOLHIMENTO, CUSTAS, EMOLUMENTO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1454891. Número de páginas: 9. Análise: 07/02/2024, AMS.