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Jurisprudência STF 1453423 de 18 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1453423 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

21/02/2024

Data de publicação

18/03/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2024 PUBLIC 18-03-2024

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : CARLOS ADRIANO DE OLIVEIRA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Ementa: Direito Penal. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Crime ambiental. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença absolutória favorável à parte ora agravada. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009605 ANO-1998 ART-00060 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000237 ANO-1997 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, CRIME AMBIENTAL, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1290646 AgR (1ªT), ARE 1370167 AgR (2ªT), ARE 1413530 AgR (TP). Número de páginas: 17. Análise: 10/04/2024, AMS.