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Jurisprudência STF 1453357 de 01 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1453357 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

25/03/2024

Data de publicação

01/04/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : JOSÉ VALCIR DINIZ ADV.(A/S) : RUBENS FERREIRA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TEMA 792 DA REPERCUSSÃO GERAL. NATUREZA MATERIAL E PROCESSUAL. FIXAÇÃO DO VALOR DA OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI VIGENTE À ÉPOCA EM QUE O DIREITO DO CREDOR CONSTITUÍDO. AGRAVO IMPROVIDO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Acórdão recorrido divergiu da jurisprudência desta Suprema Corte, consolidada no julgamento do Tema 792 da Repercussão Geral (RE 792.107/DF, Rel. Min. Marco Aurélio), no qual se fixou a tese de que execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável à situação jurídica constituída em data que a anteceda. III - O entendimento do Juízo a quo não está em consonância com a orientação firmada por este Tribunal no sentido de que a fixação do valor da obrigação de pequeno valor deve observar a legislação vigente à época em que o direito do credor foi constituído, o que, no caso dos autos, ocorreu com o trânsito em julgado do título executivo judicial. IV - Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUBMISSÃO, CRÉDITO, EXECUÇÃO, PRECATÓRIO) RE 729107 RG (TP). Número de páginas: 8. Análise: 19/04/2024, AMS.