Jurisprudência STF 1453357 de 01 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1453357 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
25/03/2024
Data de publicação
01/04/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : JOSÉ VALCIR DINIZ ADV.(A/S) : RUBENS FERREIRA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TEMA 792 DA REPERCUSSÃO GERAL. NATUREZA MATERIAL E PROCESSUAL. FIXAÇÃO DO VALOR DA OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI VIGENTE À ÉPOCA EM QUE O DIREITO DO CREDOR CONSTITUÍDO. AGRAVO IMPROVIDO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Acórdão recorrido divergiu da jurisprudência desta Suprema Corte, consolidada no julgamento do Tema 792 da Repercussão Geral (RE 792.107/DF, Rel. Min. Marco Aurélio), no qual se fixou a tese de que execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável à situação jurídica constituída em data que a anteceda. III - O entendimento do Juízo a quo não está em consonância com a orientação firmada por este Tribunal no sentido de que a fixação do valor da obrigação de pequeno valor deve observar a legislação vigente à época em que o direito do credor foi constituído, o que, no caso dos autos, ocorreu com o trânsito em julgado do título executivo judicial. IV - Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SUBMISSÃO, CRÉDITO, EXECUÇÃO, PRECATÓRIO) RE 729107 RG (TP). Número de páginas: 8. Análise: 19/04/2024, AMS.