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Jurisprudência STF 1453134 de 09 de Janeiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1453134 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

19/12/2023

Data de publicação

09/01/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024

Partes

AGTE.(S) : T4F ENTRETENIMENTO S.A. ADV.(A/S) : MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/SP PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Infração administrativa. Procon. Desrespeito a normas consumeristas. Autuação. Anulação da multa. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula nº 279/STF). 1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que concedeu a segurança pretendida. 2.Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula nº 279/STF). Precedente. 3.Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, MULTA ADMINISTRATIVA, PROCON, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1295144 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 06/02/2024, AMS.