Jurisprudência STF 1452984 de 07 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1452984 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
27/11/2023
Data de publicação
07/12/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023
Partes
AGTE.(S) : FERREIRA GOMES ENERGIA S.A. ADV.(A/S) : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES AGDO.(A/S) : NEI QUARESMA RODRIGUES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JULIANO NASCIMENTO DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : CRISTIANE DE CASSIA DA SILVA MARECO ANAICE ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AGDO.(A/S) : SÉRGIO MÁRIO ANAICE DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidão administrativa. Indenização. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos (súmula nº 279/STF). 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de parcial procedência. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 518895 AgR (1ªT), ARE 1182799 AgR (TP), ARE 1296307 AgR (2ªT), RE 1314563 AgR (1ªT), ARE 1377148 AgR (TP). (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO) AI 791292 QO-RG. Número de páginas: 10. Análise: 31/01/2024, BMP.