Jurisprudência STF 1452839 de 20 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1452839 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
14/02/2024
Data de publicação
20/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGDO.(A/S) : ANDRE DE MELO LIMA ADV.(A/S) : EVANDERSON LUIZ NUNES GOMES
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Piso nacional salarial do magistério público. Contratação temporária. Diferenças salariais. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente, procedimento vedado neste momento processual. Precedentes. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MAGISTÉRIO, PISO NACIONAL DE SALÁRIO, CONTRATO TEMPORÁRIO, DIFERENÇA SALARIAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1334733 ED-AgR (2ªT), ARE 1426092 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (MAGISTÉRIO, PISO NACIONAL DE SALÁRIO, CONTRATO TEMPORÁRIO, DIFERENÇA SALARIAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1343496, ARE 1362843, ARE 1440104. Número de páginas: 10. Análise: 04/03/2024, MJC.