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Jurisprudência STF 1452808 de 15 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1452808 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

14/02/2024

Data de publicação

15/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2024 PUBLIC 15-04-2024

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : FRED HILTON GONCALVES DA SILVA ADV.(A/S) : NOEL ANTONIO BARATIERI

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TEMA RG Nº 1.199. AUSÊNCIA DE DOLO ASSEVERADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. 1. O Colegiado de origem decidiu em harmonia com a jurisprudência do Supremo, considerado o entendimento do Plenário desta Corte no julgamento do Tema RG nº 1.199, no sentido de aplicar a Lei nº 14.230, de 2021, aos processos de conhecimento em curso, ante a ausência de comprovação de dolo e de prejuízo à Administração Pública. 2. Ademais, inviável o reexame da matéria fática e dos elementos probatórios que fundamentam o acórdão recorrido em sede de recurso extraordinário, a atrair a aplicação do óbice do enunciado nº 279 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008924 ANO-1992 ART-00011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014230 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL) ARE 843989 RG (TP). (RE, CARACTERIZAÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, FATO, PROVA) ARE 1349025 AgR (2ªT), ARE 1357974 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 17/05/2024, AMS.