Jurisprudência STF 1452563 de 08 de Janeiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1452563 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
12/12/2023
Data de publicação
08/01/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024
Partes
AGTE.(S) : CEMIG DISTRIBUICAO S.A ADV.(A/S) : ROBERTA ESPINHA CORREA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE MONTES CLAROS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE MONTES CLAROS PROC.(A/S)(ES) : ANA LUCIA RIBEIRO MOL
Ementa
Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Intempestividade do recurso. Alegada suspensão do prazo por ponto facultativo nacional. Necessidade de comprovação no ato de interposição. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente a sentença de procedência da ação. 2. Interposto o recurso extraordinário após esgotado o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.003, § 5º, do CPC), consideradas as datas de publicação da decisão agravada e do protocolo da petição respectiva, manifesta sua intempestividade. Hipótese em que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no momento da interposição do recurso. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01003 PAR-00005 PAR-00006 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTEMPESTIVIDADE) ARE 1316495 AgR (TP). (FERIADO LOCAL, COMPROVAÇÃO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO) ARE 1282600 AgR (TP), ARE 1312726 AgR (2ªT), ARE 1366731 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 26/02/2024, MJC.