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Jurisprudência STF 1452330 de 22 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1452330 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

30/04/2025

Data de publicação

22/05/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2025 PUBLIC 22-05-2025

Partes

AGTE.(S) : EDUARDO SPERANZA MODESTO ADV.(A/S) : RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO ADV.(A/S) : CRISTIANO DE CARVALHO PINTO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao não conhecer do recurso extraordinário com agravo, invocou como razões de decidir: (i) a ausência de impugnação específica do único fundamento do ato que inadmitiu o recurso extraordinário, a atrair o óbice indicado na Súmula 287/STF; e (ii) a impossibilidade do processamento de recurso extraordinário contra decisão monocrática de ministro do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Está em discussão saber se é possível admitir agravo interno quando não impugnados especificadamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão recorrida (CPC, art. 1.021, § 1º). IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que não conhecia do agravo interno, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024. Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.


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