Jurisprudência STF 1452144 de 17 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1452144 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
25/03/2024
Data de publicação
17/05/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2024 PUBLIC 17-05-2024
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido revela-se em dissonância com a jurisprudência desta SUPREMA CORTE, firmada no sentido de que, no âmbito do mérito administrativo, cabe ao administrador público o exercício de sua conveniência e oportunidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator, e Cristiano Zanin, que negavam provimento ao agravo interno; e dos votos dos Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, no sentido de prover o agravo regimental e negar provimento ao recurso extraordinário com agravo da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, restabelecendo o acórdão recorrido, o julgamento foi suspenso em razão do empate verificado. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.
Indexação
- ÂMBITO, MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRADOR PÚBLICO, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. DESCABIMENTO, PODER JUDICIÁRIO, INTERFERÊNCIA, DISCRICIONARIEDADE, ADMINISTRADOR PÚBLICO. - VOTO, MIN. GILMAR MENDES: DECISÃO, IMPOSIÇÃO, OBRIGAÇÃO, PODER PÚBLICO, OBRA, RECUPERAÇÃO, RODOVIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, COMPETÊNCIA, PODER EXECUTIVO, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO; OFENSA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, CORRELAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, AUSÊNCIA, OBJETO, JUDICIALIZAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: JURISPRUDÊNCIA, STF, EXCEPCIONALIDADE, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, DETERMINAÇÃO, AGENTE ADMINISTRATIVO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, GARANTIA, DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, CARÁTER PRECÁRIO, RODOVIA, PERÍODO, OMISSÃO, PODER PÚBLICO, RISCO, VIDA, UTILIZAÇÃO, ESTRADA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PODER JUDICIÁRIO, INTERFERÊNCIA, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) RE 480107 AgR (2ªT), RE 475954 AgR (1ªT), RE 826254 AgR (2ªT), RE 694764 AgR (1ªT), ARE 1043740 ED (2ªT), RE 1099727 AgR (2ªT), RE 1302362 AgR (2ªT), ARE 1370996 AgR (1ªT), ARE 1420284 AgR (1ªT), ARE 1421849 AgR-segundo (2ªT). (PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, EXCEPCIONALIDADE) ARE 1123139 AgR (1ªT). (IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE) RE 636686 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (PODER JUDICIÁRIO, INTERFERÊNCIA, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) RE 1165054. (PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, EXCEPCIONALIDADE) ARE 1170694. (SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) ARE 1145501, ARE 759755, ARE 1161181, ARE 1169331. - Veja RE 638510-AgR do STF. Número de páginas: 28. Análise: 03/07/2024, SOF.
Doutrina
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa. Coimbra: Almedina, 1987. p. 207, item 05. ANTUNES, José Pinto. Da limitação dos poderes. Tese (Cátedra) Fadusp, São Paulo, 1951. BONDY, William. The Separation of Governmental Powers. In: History and Theory in the Constitutions. New York: Columbia College, 1986. CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Os Poderes do Presidente da República. Coimbra: Coimbra Editora, 1991. FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Conflito entre poderes: o poder congressual de sustar atos normativos do poder executivo. São Paula: Revista dos Tribunais, 1994. p. 2021. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Interferências entre poderes do Estado (Fricções entre o executivo e o legislativo na Constituição de 1988). Revista de Informação legislativa, Brasília, ano 26, n. 103, jul./set. 1989. p. 05. OMMATI, Fides. Dos freios e contrapesos entre os Poderes. Revista de Informação Legislativa, Brasília, Senado Federal, ano 14, n. 55, jul./set. 1977. p. 55. ROCA, Javier García. Separación de poderes y disposiciones del ejecutivo com rango de ley: mayoria, minorías, controles. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo, Revista dos Tribunais, ano 7, n. 27, abr./jun. 1999. p. 07. SOUZA JUNIOR, José Geraldo. Reflexões sobre o princípio da separação de poderes: o parti pris de Montesquieu. Revista de informação legislativa, Brasília, Senado Federal, ano. 17, n. 68, out./dez. 1980. p. 15. TAVARES, José de Farias. A divisão de poderes e o constitucionalismo brasileiro. Revista de informação legislativa, Brasília, Senado Federal, ano 17, n. 65, jan./mar. 1980. p. 53.