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Jurisprudência STF 1452089 de 10 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1452089 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

11/03/2024

Data de publicação

10/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024

Partes

AGTE.(S) : MARQUES E MEDEIROS ADVOGADOS & ASSOCIADOS - EPP ADV.(A/S) : MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDO.(A/S) : MARIA MADELENA BONFIM COSTA ADV.(A/S) : MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tema nº 792 da Sistemática da Repercussão Geral. Aplicação indevida da tese firmada. Distinguishing quanto às normas e aos princípios constitucionais aplicáveis ao caso. Validade e aplicação imediata da Lei Distrital nº 6.618/20. Agravo regimental provido para se dar provimento ao recurso extraordinário. 1. O Tema nº 792 da Repercussão Geral tem como referência debate incidente sobre a lei que reduz o teto para pagamento mediante requisição de pequeno valor, cuja retroatividade para alcançar títulos transitados antes de sua edição resultaria, quanto às obrigações até então definidas como de pequeno valor, na imposição do ônus ao credor de ter seu crédito incluído em ordem cronológica da qual já havia sido excluído quando do trânsito em julgado do título em que foi constituído. 2. A tese fixada no Tema nº 792 distingue-se da presente hipótese, cuja controvérsia se instaura quanto à aplicação da Lei Distrital nº 6.618/20, a qual aumentou o teto para a expedição de Requisição de Pequeno Valor de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos, de modo que o crédito inscrito em precatório que passe a se enquadrar, pelos critérios da nova lei, como de pequeno valor, seja excepcionado da ordem cronológica de apresentação de precatórios e obrigatoriedade de crédito previsto em orçamento (regras do caput do art. 100 da CF/88) para pagamento. 3. Agravo regimental provido para se dar provimento ao recurso extraordinário.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, a fim de prover o recurso extraordinário para reconhecer a possibilidade de expedição do requisitório nos termos da Lei Distrital nº 6.618/20, a qual previu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: EFICÁCIA ULTRATIVA, LEI ANTERIOR, PREJUÍZO, DIREITO FUNDAMENTAL, CREDOR, PODER PÚBLICO, OFENSA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO, ORDEM CRONOLÓGICA. APLICAÇÃO, LEI NOVA, PROCESSO EM CURSO. INAPLICABILIDADE, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, LEI, AUMENTO, LIMITE MÁXIMO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: TRIBUNAL DE ORIGEM, APLICAÇÃO, ENTENDIMENTO, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, IRRETROATIVIDADE, LEI, ALTERAÇÃO, LIMITE MÁXIMO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). LEI, REGULAÇÃO, EXECUÇÃO, PRECATÓRIO, NATUREZA JURÍDICA, CARÁTER PROCESSUAL, CARÁTER MATERIAL. APLICAÇÃO, REGIME DE PRECATÓRIO, LEI, VIGÊNCIA, MOMENTO, TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA, LIMITAÇÃO, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, LEI, REDUÇÃO, LIMITE MÁXIMO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DISTRITO FEDERAL, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, AUMENTO, LIMITE MÁXIMO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), DECORRÊNCIA, VÍCIO DE INICIATIVA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-DIS LEI-003624 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA, DF LEG-DIS LEI-006618 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA, DF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IRRETROATIVIDADE, LEI, ALTERAÇÃO, LIMITE MÁXIMO, RPV) RE 729107 (TP), Rcl 58617 AgR (2ªT), ARE 1444260 AgR (2ªT). (APLICAÇÃO, SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, LEI NOVA, AUMENTO, LIMITE MÁXIMO, RPV) RE 1361600 AgR (1ªT), RE 1361600 AgR-ED (1ªT), ARE 1383581 AgR (1ªT), RE 1414943 ED (1ªT), Rcl 52551 AgR-ED (1ªT), Rcl 58617 AgR (2ªT), ARE 1459786 ED (1ªT), ARE 1446156 AgR-ED (1ªT). - Veja RE 729107 (Tema 792) do STF. Número de páginas: 28. Análise: 21/05/2024, AMA.


Jurisprudência STF 1452089 de 10 de Abril de 2024