Jurisprudência STF 1452081 de 09 de Janeiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1452081 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
19/12/2023
Data de publicação
09/01/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024
Partes
AGTE.(S) : PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES ADV.(A/S) : JOSE EDUARDO BURTI JARDIM ADV.(A/S) : LUCIANA NINI MANENTE AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CAMPINAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ISS. Requisitos para fruição do benefício do decreto lei nº 406/1968. Controvérsia de índole infraconstitucional. Razões dissociadas do acórdão recorrido. Súmula nº 284/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF). 3. Recurso que apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido (Súmula nº 284/STF). 4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-000406 ANO-1968 DECRETO-LEI LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REGIME TRIBUTÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 830898 AgR (1ªT), ARE 1377847 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 16/02/2024, AMS.