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Jurisprudência STF 1452066 de 19 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1452066 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

05/06/2024

Data de publicação

19/06/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-06-2024 PUBLIC 19-06-2024

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS DA SAÚDE,TRABALHO E PREVIDÊNCIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : RAFAEL GRAZIANI DE SOUZA MELLO LOPES

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA N. 810/RG. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. É inconstitucional a atualização monetária de condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, por consubstanciar restrição desproporcional ao direito de propriedade, uma vez não refletidas as perdas inflacionárias (Tema n. 810/RG). 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, CORREÇÃO MONETÁRIA, TAXA REFERENCIAL (TR)) RE 870947 (TP), RE 870947 ED (TP). Número de páginas: 11. Análise: 30/07/2024, MJC.