Jurisprudência STF 1452020 de 09 de Janeiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1452020 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
19/12/2023
Data de publicação
09/01/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024
Partes
AGTE.(S) : JEFFERSON CESAR DA SILVA RIBEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PHETERSON CALAZANS DO PRADO DUARTE AGDO.(A/S) : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO - SINCREDI SUDOESTE MT ADV.(A/S) : EDUARDO ALVES MARCAL ADV.(A/S) : BARBARA CARDOZO BENDER SEMELER
Ementa
Ementa: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Alienação fiduciária. Bem de família. Matéria infraconstitucional e necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas nº 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 454/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, BEM DE FAMÍLIA, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 1277716 AgR (TP), ARE 1312921 AgR (TP), ARE 1430873 AgR (TP). Número de páginas: 12. Análise: 01/02/2024, AMS.