Jurisprudência STF 1450953 de 08 de Janeiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1450953 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
12/12/2023
Data de publicação
08/01/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024
Partes
AGTE.(S) : RUMO SA ADV.(A/S) : FABIO PALLARETTI CALCINI AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IRPJ e CSLL. Compensação de prejuízos fiscais. Limitação de 30%. Leis nº 8.981/1995 e 9.065/1995. Extinção da pessoa jurídica. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. *. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário. 3. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008981 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009065 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, IRPJ, CSSL, COMPENSAÇÃO, PREJUÍZO FISCAL, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1344795 ED (1ªT), RE 1303153 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 26/01/2024, AMS.