Jurisprudência STF 1450906 de 28 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1450906 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
14/02/2024
Data de publicação
28/02/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2024 PUBLIC 28-02-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE GUAPIAÇU PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAPIAÇU ADV.(A/S) : JEPSON DE CAIRES AGDO.(A/S) : TIM S A ADV.(A/S) : ERNESTO JOHANNES TROUW ADV.(A/S) : FABIO FRAGA GONCALVES
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE LOCALIZAÇÃO E LICENÇA (TLL). ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA FISCALIZAR. AUTUAÇÃO ANULADA. TEMA 919/STF. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. I – Agravo regimental ao qual se nega provimento. II - Honorários advocatícios majorados em 1% (um por cento), em desfavor da parte recorrente, caso fixada a verba na origem, observados os limites previstos nos §§2º, 3º e 11 do art. 85, do CPC, bem como a eventual concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou os honorários advocatícios em 1% (um por cento), em desfavor da parte recorrente, caso fixada a verba na origem, observados os limites previstos nos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85, do CPC, bem como a eventual concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TAXA, ANTENA TRANSMISSORA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL) RE 776594 (TP), ADI 5608 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 20/03/2024, BMP.