Jurisprudência STF 1450684 de 08 de Janeiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1450684 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
12/12/2023
Data de publicação
08/01/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS PM/BM DO ESTADO DO CEARA - ABSS ADV.(A/S) : JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Mandado de Segurança. Repasse de contribuições associativas com base em Decreto Estadual. Necessidade de análise do acervo fático-probatório e da legislação local aplicável ao caso. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que concedeu a ordem em mandado de segurança de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional e local aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST DEC-031111 ANO-2013 DECRETO, CE LEG-EST DEC-033474 ANO-2020 DECRETO, CE
Observação
Número de páginas: 12. Análise: 31/01/2024, MJC.