Jurisprudência STF 1450532 de 07 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1450532 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
27/11/2023
Data de publicação
07/12/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023
Partes
AGTE.(S) : ALYSSON REIS MOLINARI RAMOS ADV.(A/S) : MATHEUS GUIMARAES CURY AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: Direito Penal E Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tentativa de lesão corporal gravíssima. Falha na representação processual e necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da súmula nº 279/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou a decisão de primeira instância, que havia rejeitado parcialmente a denúncia desfavorável à parte ora agravante. 2. Ainda que superado o óbice referente à regularidade da representação processual, a hipótese exige, para se dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como o reexame de fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 12/01/2024, MJC.