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Jurisprudência STF 1450040 de 08 de Novembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1450040 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

30/10/2023

Data de publicação

08/11/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-11-2023 PUBLIC 08-11-2023

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : CJ METAIS E CONSTRUCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADV.(A/S) : LEONARDO LOPES PEREIRA

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO, PARA QUE A TESE FIRMADA PASSASSE A SER EXIGIDA A PARTIR DA DATA DO JULGAMENTO DO MÉRITO (15/3/2017). 1. O Plenário desta SUPREMA CORTE fixou a seguinte tese ao Tema 69 da repercussão geral: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. 2. Opostos Embargos de Declaração nos autos do referido precedente paradigma, foram parcialmente acolhidos para o fim de conferir efeitos prospectivos à decisão, para que a tese firmada passasse a ser exigida a partir da data do julgamento de mérito (15/3/2017). 3. O Tribunal de origem observou a modulação de efeitos do Tema 69 da repercussão geral. 4. Os argumentos da UNIÃO, relativamente ao critério para aplicação da modulação (fato gerador ou pagamento do tributo), não constaram do Recurso Extraordinário. Veiculados apenas no Agravo Interno, constituem indevida inovação recursal. 5. Agravo Interno ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.10.2023 a 27.10.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 12. Análise: 05/12/2023, MJC.