Jurisprudência STF 1450040 de 08 de Novembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1450040 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
30/10/2023
Data de publicação
08/11/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-11-2023 PUBLIC 08-11-2023
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : CJ METAIS E CONSTRUCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADV.(A/S) : LEONARDO LOPES PEREIRA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO, PARA QUE A TESE FIRMADA PASSASSE A SER EXIGIDA A PARTIR DA DATA DO JULGAMENTO DO MÉRITO (15/3/2017). 1. O Plenário desta SUPREMA CORTE fixou a seguinte tese ao Tema 69 da repercussão geral: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. 2. Opostos Embargos de Declaração nos autos do referido precedente paradigma, foram parcialmente acolhidos para o fim de conferir efeitos prospectivos à decisão, para que a tese firmada passasse a ser exigida a partir da data do julgamento de mérito (15/3/2017). 3. O Tribunal de origem observou a modulação de efeitos do Tema 69 da repercussão geral. 4. Os argumentos da UNIÃO, relativamente ao critério para aplicação da modulação (fato gerador ou pagamento do tributo), não constaram do Recurso Extraordinário. Veiculados apenas no Agravo Interno, constituem indevida inovação recursal. 5. Agravo Interno ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.10.2023 a 27.10.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 12. Análise: 05/12/2023, MJC.