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Jurisprudência STF 1450028 de 06 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1450028 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

19/12/2023

Data de publicação

06/03/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2024 PUBLIC 06-03-2024

Partes

AGTE.(S) : FANE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADV.(A/S) : ROBERTO CARLOS KEPPLER AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA RG Nº 69. 1. Ao contrário do alegado, não houve aplicação da modulação de efeitos no acórdão recorrido, nem mesmo qualquer juízo de retratação neste sentido, haja vista, inclusive, a admissão do recurso extraordinário pela Corte a quo. 2. Interesse recursal configurado, e pretensão da União devidamente acolhida, no sentido da aplicação da mencionada modulação de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. 3. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa. 4. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor da causa, conforme art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, determinando que o depósito prévio deste valor passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (ressalvada a Fazenda Pública e o beneficiário da gratuidade judicial, que realizarão o pagamento ao final). Ademais, consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 ART-01030 INC-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO, PLENÁRIO, STF, EFICÁCIA IMEDIATA) ARE 930647 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 15/04/2024, BMP.