Jurisprudência STF 1449983 de 17 de Novembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1449983 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
08/11/2023
Data de publicação
17/11/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-11-2023 PUBLIC 17-11-2023
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : RELTTER RANIER GOMES COSTA ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO DOS SANTOS AMORIM FILHO
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. URV. Reestruturação de carreira. Perdas remuneratórias. Controvérsia sobre os valores apresentados em cumprimento de sentença. Discussão de caráter infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, homologou o cálculo apresentado pela parte exequente. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, CONVERSÃO, UNIDADE REAL DE VALOR (URV), FATO, PROVA) ARE 1306789 AgR (TP), ARE 1368800 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 15/12/2023, AMS.