Jurisprudência STF 1449822 de 20 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1449822 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
14/02/2024
Data de publicação
20/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE CASCAVEL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL AGDO.(A/S) : COPEL DISTRIBUICAO SA ADV.(A/S) : SERGIO GOMES
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Isenção prevista em lei local. Sociedade de economia mista. Súmula 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve decisão que acolheu a exceção de pré-executividade. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DIREITO LOCAL) ARE 841942 AgR (2ªT), ARE 1423578 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 04/03/2024, MJC.